DE SÃO PAULO
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 |
| 10.12.09 | ||||||||||||||||
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: passam a vigorar com as seguintes alterações: assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR) por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR) garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação."(NR) de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: como proporção do produto interno bruto."(NR) passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011."(NR) até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.11.2009 |