sexta-feira, 6 de abril de 2012

Creches comunitárias correm risco de fechar

Creches comunitárias correm risco de fechar
Para continuar funcionando, 25 unidades têm que cumprir exigências
O Globo/RJ - 1/3/2012

Das 33 creches comunitárias mantidas pela prefeitura, 25 apresentam problemas e correm o risco de fechar. As informações fazem parte de um relatório enviado pela prefeitura ao Conselho Municipal de Educação, que apresenta as exigências feitas para que as unidades continuem funcionando.
O relatório foi elaborado a partir de vistorias realizadas, no final do anopassado, pela Secretaria municipal de Educação. Equipes do órgão visitaram todas as unidades vinculadas ao programa Criança na Creche e avaliaram desde o estado de conservação dos documentos e alvarás até o conteúdo dos programaspedagógicos e as instalações das creches. A CrecheComunitária do Cafubá, por exemplo, precisa providenciar uma lista de 13 documentos e realizar uma série de melhorias físicas, incluindo a organização ea higienização de todos os espaços.
Na unidade de Jurujuba, foi exigido o isolamento de espaços comuns entre a unidade e a associação de moradores, que dividem o mesmo imóvel. Pelo documento, 25 unidades estão autorizadas a funcionar apenas provisoriamente. As autorizações são concedidas pelo conselho, mediante o cumprimento dasexigências.- Pedimos a avaliação à secretaria, para saber exatamente como estão as creches. Se as unidades não se adequarem, teremos que reavaliar as autorizações no conselho, e pode ser que algumas fechem - explica o conselheiro Rodrigo Teixeira, que também é um dos diretores do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação(Sepe).
Pela avaliação do Sepe, no entanto, a única forma de fiscalizar o funcionamento das creches de maneira eficaz seria por meio da municipalização delas. A Secretaria municipal de Educação informou que está atenta para que as providências necessárias sejam tomadas para o funcionamento das unidades. Assegurou que, mesmo que alguma creche não receba autorização definitiva, nenhuma criança ficará sem atendimento. Acrescentou, contudo, que as creches não serãomunicipalizadas.
Além das necessidades de adequação física e apresentação de documentos, o funcionamento das creches comunitárias esbarra em outra questão: a formalização das entidades gestoras como Organizações Sociais(OSs), obedecendo à orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Conselho Municipal de Educação, no entanto, ainda não deliberou sobre a conversão das entidades em OSs.—Isso teria que passar por deliberação no conselho.
Caso contrário,contestaríamos na Justiça — afirma Rodrigo Teixeira.A prefeitura limitou-se a informar que as entidades gestoras já podem se tornar OSs.No fim do ano passado, a Câmara Municipal aprovou, às pressas, a lei que regulamenta as atividades das OSs, com a justificativa de seguir determinação do TCE. Esteano, no entanto, o município já renovou os contratos do Médico de Família e doProjeto Nomes com entidades e associações que não se tornaram OSs. Os contratossomam R$ 49 milhões.

domingo, 15 de janeiro de 2012

Emenda 59 na Constituição Federal

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
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10.12.09

Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009,
o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente
sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do
ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova
redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade
do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos
programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá
nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art.
214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,

nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,

promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal,

passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 208. .................................................................................

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,

assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
..........................................................................................................

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,

por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte,

alimentação e assistência à saúde." (NR)

Art. 2º O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211. .................................................................................
..................................................................................................

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União,

os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração,

de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)

Art. 3º O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 212. ................................................................................
.................................................................................................

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização,

garantia de padrão de qualidade e equidade,

nos termos do plano nacional de educação."(NR)

Art. 4º O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:
"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação,

de duração decenal,

com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes,

objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis,

etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes

esferas federativas que conduzam a:
.........................................................................................................

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação

como proporção do produto interno bruto."(NR)
Art. 5º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 76. ..................................................................................
..................................................................................................

§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata

o art. 212 da Constituição,

o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento)

no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011."(NR)

Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente,

até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 11 de novembro de 2009.


Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente

Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente

Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente

Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário

Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário

Deputado Odair Cunha
3º Secretário

Senador MÃO SANTA
3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário

Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria



Este texto não substitui o publicado no DOU 12.11.2009


http://www.acaoeducativa.org.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=2126&Itemid=2

terça-feira, 29 de março de 2011

Solidão infantil, sim, infelizmente ela existe!

A reportagem publicada pelo Estadão nos remete a uma realidade que com certeza, gostaríamos que não existisse, a solidão infantil.
Tema do vídeo, saiba mais em...


http://tv.estadao.com.br/videos,o-caminho-das-gaivotas-cinema-de-ninar,131922,253,0.htm
www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110223/not_imp683199,0.php

Mais uma de São Paulo,

Quando achamos que já havíamos visto de tudo, este estado vem e nos surpreende,
a nova é a contratação de babás do Paraguai, pois de acordo com o depoimento das mães entrevistadas, as nacionais são muito "caras" e "descomprometidas" com o trabalho.
É para pensar...

acesse para ver:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110327/not_imp697764,0.php

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Filósofa francesa critica a tirania da amamentação.

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/807097-filosofa-francesa-critica-a-tirania-da-amamentacao.shtml

Ela acusa movimentos em prol da saúde e do ambiente de contribuírem com a regressão da mulher, ao limitá-la ao papel único de mãe e exigir que essa atividade vire trabalho em tempo integral.

E você o que pensa disso?

Cartilha sobre o bulying

http://www.cnj.jus.br/images/Justica_nas_escolas/cartilha_web.pdf

Prefeitura de São Paulo freia expansão da pré-escola

São Paulo, sexta-feira, 29 de outubro de 2010

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Gestão Kassab pretende ampliar ensino a crianças de 4 e 5 anos, mas diz que reduziu investimentos para reorganizar rede

Crianças de 3 anos deixarão a pré-escola e irão para creches; com isso, atendimento a bebês será reduzido

FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO

Apesar do deficit de 41 mil vagas, a Prefeitura de SP reservou (empenhou) apenas 36% dos recursos previstos para construir pré-escolas.
A retenção de gastos ocorre justamente quando a prefeitura, seguindo recomendação federal, decidiu aumentar o atendimento a crianças de quatro e cinco anos -faixa atendida pela pré-escola. Lei de 2009 exige que essa etapa seja obrigatória em 2016.
Dos R$ 22,8 milhões previstos no Orçamento para este ano para construção de pré-escolas, a prefeitura empenhou R$ 8 milhões. No jargão administrativo, empenhar significa reservar verba para uma ação. Considerado o quanto já foi gasto (liquidado), a taxa cai para 9,8%.
A gestão Gilberto Kassab (DEM) diz que não investiu o previsto no Orçamento porque analisava a reorganização do ensino infantil (pré-escola e creches), após mudanças na legislação federal.
Conforme a Folha mostrou anteontem, para crianças de até um ano que estão na fila será mais difícil conseguir vaga em 2011. Parte desses postos será transferida às de quatro e cinco anos.
O movimento ocorre porque a prefeitura decidiu manter nas creches, em 2011, crianças de três anos. Pela regra atual, essa faixa iria para a pré-escola. A mudança é uma recomendação federal.
Assim, os lugares ocupados pelas de três anos serão ocupadas por alunos de quatro e cinco. Mas, como há deficit de 125 mil vagas nas creches, a prefeitura terá de diminuir a oferta de vagas para bebês de até um ano, para compensar a permanência de crianças de três anos.
A diminuição de vagas para bebês e o aumento para crianças de três anos na creche permitem atender mais alunos com a mesma estrutura -na faixa de zero a um ano, são sete crianças por educador; para a faixa de três anos, são 25 para um.

CRÍTICA
Coordenador da ONG Ação Educativa e do movimento Creche para Todos, Salomão Ximenes discorda dos critérios da prefeitura paulistana. "A justificativa de reorganização não é válida, considerando o enorme deficit de vagas que há na cidade", diz.
"A prefeitura tem levantamentos detalhados de onde está a demanda por vagas, independentemente das novas normas. Parece um caso de omissão, porque há dinheiro. O não investimento é feito de forma deliberada."
A situação das verbas para ampliação de pré-escolas é pior do que para construção de unidades: apenas 13% foram empenhados.
Para as creches, o volume gasto está mais alto: 63% do previsto para construção e 45% para ampliação.
Na campanha, Kassab prometeu zerar o deficit de vagas em creches e pré-escolas.